Ordem cronológica 2025



A obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações contratuais está prevista no art. 5º da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 141, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme se segue:

Art. 141 No dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos:

NomeData
NomeData
Convocação nº 116/05/2025
Resultado Final do Edital 02/2025 Bolsistas Programa Mulheres Mil14/05/2025
Resultado dos Recursos Edital 02/2025 Bolsistas Programa Mulheres Mil13/05/2025
Resultado Preliminar Edital 02/2025 Bolsistas Programa Mulheres Mil08/05/2025
Lista dos candidatos inscritos no Edital 02/2025 do Programa Mulheres Mil07/05/2025
Errata nº 116/04/2025
Edital 02/2025 Bolsistas - Programa Mulheres Mil04/04/2025